domingo, 20 de dezembro de 2009

APLICAÇÃO DO FUNDO PARTIDÁRIO

APLICAÇÃO DO FUNDO PARTIDARIO
DEPESA

DESPESA COM MANUTENÇÃO DA SEDE – INCLUIDO PAGAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO OU PAGAMENTO DE PESSOAL A QUALQUER NATUREZA/TITULO – NO LIMITE MAXIMO DE 50% DO RECURDO RECEBIDO
(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).


Art. 44. DA LEI 9096/1995 Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado neste último caso o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total recebido;
(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
II - na propaganda doutrinária e política;
III - no alistamento e campanhas eleitorais;
IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.
V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.
§ 2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.
§ 3º Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
(Parágrafo incluído pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)
§ 4o Não se incluem no cômputo do percentual previsto no inciso I deste artigo encargos e tributos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 5o O partido que não cumprir o disposto no inciso V do caput deste artigo deverá, no ano subsequente, acrescer o percentual de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do Fundo Partidário para essa destinação, ficando impedido de utilizá-lo para finalidade diversa. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA

FINANÇAS


ABERTURA DE CONTA BANCARIA

Os Diretórios tem que efetuar a abertura da conta corrente em banco, preferencialmente no banco do Brasil, podendo ser aberto em outro Banco (podendo optar pela Nossa Caixa e Caixa Econômica Federal), não que os outros banco não possa ser aberto a conta corrente, mas por orientação do Justiça Eleitoral deve-se ser aberto nestes bancos.


DESPESA

Toda despesa tem que ser discriminada e em nome da agremiação partidária.

Despesa com pessoa Jurídica (CNPJ), toda compra ou prestação de serviço que seja efetuada com Pessoa Jurídica tem por obrigatoriedade ser nota fiscal, para obedecer a legislação eleitoral vigente.

Despesa com pessoa física (CPF), toda prestação de serviço deve ser efeito recibo com todos os dados da pessoa (prestador de serviço) CPF, RG e endereço completo, para obedecer a legislação eleitoral vigente.


CONTRIBUIÇÃO
ARRECADAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO

Toda contribuição ou arrecadação de recursos deve ser registrado via recibo contendo todos os dados do doador ou seja de quem esta fazendo a contribuição, lembrando deve conter no recibo CPF, RG E ENDEREÇO COMPLETO DO DOADOR, seja o doador pessoa física ou pessoa jurídica.


DIRETORIO QUE NÃO TEM CNPJ
DIRETORO QUE NÃO TEM CONTA CORRENTE ABERTA

Todos os diretório receberam entre os meses de outubro e dezembro de 2008 o documento de socilitação de CNPJ (DBE), mas reconhecendo que o ano de 2008 foi ano eleitoral e os responsáveis dos diretórios estavam pensando nas eleições, deixaram este assunto em ultimo plano, sendo assim os diretório que não possuem contador ou condições de providenciar o CNPJ deveram entrar em contato como Contador (7104-5390), sendo ainda que as certidões que foram emitidas no ano de 2008 estão vencidas e já foram providenciadas novas certidões, que segundo informações deveram estar disponíveis no fim do mês.



RICARDO DONIZETE DE FARIA
CONTADOR
(11) 7104-5390

domingo, 1 de novembro de 2009

CIRCULAR DE COBRANÇA




Circular nº2/2009 de 31/10/09

Da Tesouraria Estadual.
Para: Diretórios municipais;
Comissões provisórias;
Núcleos do Partido;
Parlamentares;
Assessores Parlamentares;
Membros do Diretório Estadual.

A resolução abaixo já entrou em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Diretório Estadual, e aguardamos que as instâncias e dirigentes acima citados entendam que a contribuição financeira também é um ato profundamente político e revolucionário.Portanto, façam seus acertos junto a tesouraria estadual.
A partir da próxima circular vamos relacionar quem está contribuindo, com a construção efetiva do Partido.
Sema mais,
Atenciosamente,
Aldo Santos
Tesoureiro Estadual.
Maiores informações visite o nosso blog.http://tesourariadopsolestadual.blogspot..com/



Diretório Estadual aprova resoluções do 1º Seminário de Finanças do Psol -SP.
Seminário realizado em 17/10/2009.
1-Fortalecer as instâncias partidárias financeiramenteArt. Os recursos do Fundo Partidário serão aplicados nas seguintes atividades:a) manutenção das sedes e serviços do Partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, este último até o limite máximo de 20% do total recebido;b) propaganda doutrinária e política;c) filiação e campanhas eleitorais;2-Fundação Lauro Camposd) Manutenção de Fundação Lauro Campos, sendo esta aplicação de no mínimo 20% do total recebido.Descontados os 20% dos recursos contemplados no artigo anterior, letra d, o demais recursos serão divididos da seguinte forma:a) 50% serão destinados à instância nacional de direção;b) 50% serão destinados às instâncias estaduais de direção.Parágrafo primeiro – Os recursos previstos na letra b deste artigo serão distribuídos da seguinte forma:a) 20% serão divididos em partes iguais para todos os Estados e Distrito Federal, sempre que tenham seus órgãos legalmente constituídos na forma deste Estatuto;b) 80% do montante destinado às instâncias estaduais de direção, divididos em partes proporcionais ao número de filiados reunidos ou representados quando da realização do último Encontro Estadual.Parágrafo segundo – Só serão repassados os recursos do Fundo Partidário às instâncias de direção que estiverem quites com as demais obrigações estatutárias relativas às finanças, de acordo com as normas estabelecidas pelo Diretório Nacional, observada a legislação partidária e eleitoralParágrafo terceiro – Eventuais débitos junto às instâncias superiores responsáveis pelos repasses poderão ser abatidos do repasse do fundo partidário.Parágrafo quarto – Exceto nos casos de abatimento de dívidas ou de acordos previamente formalizados e firmados pelas partes, a retenção do repasse dos recursos do Fundo Partidário pela instância superior constitui-se em apropriação indébita, passível de punição de acordo com as normas estabelecidas pelo Diretório Nacional.3-Cotas destinadas às instâncias estaduaisArt. O repasse das cotas destinadas às instâncias estaduais, a que se refere o artigo anterior, será efetuado pelo Diretório Nacional, mediante depósito em conta bancária do Partido em cada estado, até 5 (cinco) dias úteis após a data do depósito efetuado pelo Tribunal Superior Eleitoral à instância nacional.4-Fundo Partidário às instâncias municipaisArt. As instâncias estaduais deverão adotar critérios de distribuição de parcelas de suas cotas do Fundo Partidário às instâncias municipais, até o montante de 50% dos valores recebidos.Parágrafo primeiro – Os critérios a que se refere este artigo não poderão ser alterados no decorrer do ano de sua aprovação.Parágrafo segundo – Cópia da decisão que aprovou os critérios previstos neste artigo deverá ser encaminhada às respectivas Secretarias de Finanças municipais e nacional.Art. Os recursos oriundos da contribuição dos filiados serão repartidos da seguinte forma:a – 20% para a direção nacional;b – 30% para a direção estadual;c – 50% para a direção municipal.Parágrafo primeiro – Caso não esteja constituída direção municipal, os recursos correspondentes serão destinados a direção imediatamente superior.Art. A contribuição financeira dos filiados detentores de mandatos eletivos serão destinadas a instância correspondente a esfera político-administrativa correspondente.5-Contribuição militanteArt. Somente participam dos Encontros, em qualquer nível, os delegados que estiverem em dia com sua respectiva contribuição financeira, de acordo com a normas deste Estatuto.Parágrafo único: Nos encontros estaduais e nacionais somente serão credenciados os delegados dos municípios ou estados cujas instâncias correspondentes estejam em dia com suas contribuições junto às instâncias superiores.Art. O Diretório Nacional discutirá e deliberará sobre a estruturação de uma política de contribuição financeira de militantes e filiados, inclusive no que diz respeito à progressividade desta contribuição, respeitando o disposto atualmente no estatuto do PSOL, com vistas a estabelecer uma política de finanças para o partido.6-Ocupantes de cargos de confiança, assessoresArt. Os filiados ocupantes de cargos de confiança, assessores dos detentores de mandatos executivos, mesas legislativas e lideranças de Bancadas e de parlamentares, que não sejam funcionários públicos efetivos, deverão efetuar uma contribuição financeira mensal, conforme tabela abaixo:I – de zero a 3 (três) salários mínimos, no valor correspondente à aquisição da Carteira Nacional de Militante, estipulado pela Secretaria Nacional de Finanças;II – acima de 3 (três) e até 6 (seis) salários mínimos, no valor correspondente a 1% (um por cento) do salário líquido mensal do filiado;III – acima de 6 (seis) salários mínimos, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do salário líquido mensal do filiado;Parágrafo único: Os filiados funcionários efetivos ocupantes de cargos de confiança deverão efetuar sua respectiva contribuição financeira mensal, calculada com base em seu salário normal, e, ainda, com base na diferença salarial decorrente de sua nomeação, obedecidos, respectivamente, os percentuais previstos no artigo anterior deste Estatuto.7-Cargos executivos ou parlamentaresArt. Filiados ocupantes de cargos executivos ou parlamentares deverão efetuar uma contribuição mensal ao Partido, correspondente a 20% (vinte por cento) do total líquido da respectiva remuneração mensal. (trecho em negrito para discussão no I Diretório Nacional)Parágrafo primeiro – Entende-se como remuneração mensal, ou vencimentos, a parte fixa, menos Imposto de Renda, pensão alimentícia e descontos previdenciários; parte variável, se houver, diárias por sessões extras, 13º salário, ajuda de custo ou extras de qualquer natureza que não contrariem os princípios partidários.Parágrafo segundo – Quando não houver decisão judicial sobre os valores da pensão a que se refere o parágrafo anterior, encaminhada diretamente ao departamento de pessoal da instância, o acordo entre as partes deverá ser encaminhado formalmente ao Partido.Parágrafo terceiro – No caso de parlamentar mulher que não receba pensão alimentícia, caberá agregar aos descontos um redutor de 20%.Parágrafo quarto – O detentor de cargo ou função no Executivo ou Legislativo deverá autorizar o departamento financeiro da fonte pagadora a fornecer todas as informações ao Partido, bem como fornecer à tesouraria do Partido cópia dos contracheques e cópia de leis ou decretos referentes à sua remuneração.8-Débito automático em conta correnteParágrafo quinto – A contribuição financeira deve ser feita obrigatoriamente através de débito automático em conta corrente ou em consignação à Secretaria de Finanças da instância correspondente, mediante autorizações escritas:I – uma dirigida à Câmara de Vereadores, à Prefeitura, à Assembléia Legislativa, à Câmara dos Deputados e Senado Federal, para que o Partido tenha acesso à respectiva folha de pagamento;II – outra dirigida à instituição bancária para débito em conta e imediata transferência à conta-corrente do Partido.9-O descumprimento do dispostoParágrafo sexto – O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o filiado parlamentar inadimplente às seguintes medidas disciplinares: suspensão do direito de voto e das atividades partidárias; desligamento temporário de sua bancada com substituição pelo suplente do Partido; suspensão ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção na respectiva Casa Legislativa; negativa de legenda para disputa de cargo eletivo, ou ainda à penalidade de expulsão, quando se tratar de infrator reincidente reiterado.Art. As contribuições previstas no artigo anterior serão destinadas ao Diretório Nacional, quando pagas por parlamentares federais; aos diretórios estaduais, quando pagas por deputados estaduais e aos diretórios municipais, quando pagas por vereadores.Parágrafo Único – Onde não houver órgão partidário constituído, a contribuição será destinada ao órgão imediatamente superior.Plano de AçãoObs: Além das resoluções acima aprovadas no 2º Congresso Nacional do Partido, esse Seminário apreciará e aprovará as seguintes orientações e plano de ação:1-Desenvolver uma cultura de auto-sustentação da luta pelos próprios trabalhadores, cotizando junto às instâncias partidárias conforme determina as resoluções aprovadas;2-Desenvolver permanentemente campanhas financeiras para potencializar a atuação do Diretório Estadual, bem como partilhar com os diretórios municipais e ou núcleos do partido o resultado da ação coletiva;3-Realizar atividades para captação de recursos, como venda de botons, camisetas, livros, e símbolos que identifique o partido, previamente aprovado pelas instâncias partidárias;4-Desenvolver a solidariedade para com os companheiros que ainda estão com dificuldades financeiras decorrentes de atividades política/Eleitoral;5-Criar condições para que os diretórios municipais possam viabilizar políticas de natureza financeira, incentivando e dando mais vida ao partido, que deve funcionar permanentemente;6-Elaborar cartilha financeira para que possam entender as relações legais e as implicações decorrentes das nossas ações relativas às ações e níveis de finanças no Estado;7-Estabelecer uma cota mínima emergencial de contribuição dos Diretórios Municipais ou Núcleos, para com a Secretaria de Finanças Estadual, na seguinte proporção:a)-Até 20 Filiados, pagar 10 reais mensais a tesouraria Estadual.b)-De 20 a 50 filiados, pagar 25 reais mensais com a tesouraria Estadual;c)-De 50 a 150 filiados, pagar 70 reais mensais junto a tesouraria Estadual;d)-De 150 a 500 filiados, pagar 100 reais mensais junto a tesouraria Estadual;e)-De 500 a 1000 filiados, pagar 150 reais mensais junto a tesouraria Estadual;f)-De 1000 à 2000, pagar 200 reais mensais junto a tesouraria Estadual.g)- Acima de 2000, pagar 250 reais mensais junto a tesouraria Estadual;8-Com o aumento da arrecadação, fazer investimento na luta, junto as Secretarias, Setoriais, e estabelecer um plano de expansão e ação regional para liberar e facilitar fluentemente o partido nas respectivas regiões.9-Reafirmar no Partido o Princípio de que os mandatos Contribuem significativamente para a sua sustentação;10-Desenvolver uma cultura financeira, onde de forma recíproca todos viabilizem o projeto partidário em curso, onde a existência e o reconhecimento das instâncias se dê pelo cumprimento da ampla democracia no debate, e, total responsabilidade e acatamento no cumprimento do que foi debatido e aprovado.11-Praticar uma gestão transparente, com a prestação de contas junto aos filiados, através de um blog da finança;12-Estabelecer a contribuição financeira dos dirigentes partidários na instância em que participa, fixando para o Diretório Estadual, uma contribuição de no mínimo 20 reais mensais, ressalvadas as exceções estatutárias.

Saudações Socialistas,
Tesouraria
Aldo Santos
2º Tesouraria
Horácio Neto
Resoluções aprovadas na Reunião do Diretório Estadual do Psol em 18/10/09.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

NOTA DE ESCLARECIMENTO .

Nota de esclarecimento Sobre a Decisão do Tribunal Regional Eleitoral-SP
Temos boas chances de reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral-SP, é o que conclui o Dr. Horácio Neto , em reunião realizada com o Tesoureiro Nacional (Francisvaldo M. de Souza) e o Tesoureiro Estadual –SP, (Aldo Santos ) do Psol .
Conforme analisado pelos presentes na reunião acima citada , reproduzimos abaixo os esclarecimentos e linha de argumentação que o partido vai adotar diante dos Fatos e do julgamento do Referido Tribunal.
”Ontem (22/10/09) ocorreu uma reunião na sede do partido para adotarmos um posicionamento/encaminhamento sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral TRE-SP que rejeitou as Contas do PSOL estadual relativas ao Exercício 2005. Conforme noticiado pela imprensa o TRE rejeitou as contas do partido por dois motivos: não abertura da conta bancária e não apresentação de despesas com telefone. Esta decisão, no entanto, revestiu-se de excesso de formalismo alem de extremo rigor.
O Tribunal determinou a suspensão dos repasses do fundo partidário pelo prazo de 12 meses.Nossa defesa havia se baseado no fato de que o Partido passou a existir no estado de São Paulo somente a partir do dia 30.09.2005, portanto, não houve tempo hábil para providenciar o CNPJ do Diretório, o que inviabilizou a abertura da conta bancária. Esclarecemos ainda que nesses três meses iniciais a que se resumiram o período objeto da prestação de contas não houve nenhuma movimentação financeira no partido, portanto, a ausência da conta não causou nenhum prejuízo nem irregularidade nas contas do partido. Quanto à ausência de despesas com telefone, esclarecemos que o partido não possuía nenhuma linha telefônica, por se referir o período enfocado pela prestação de contas da fase inicial da existência do partido. Todavia o Tribunal não acolheu a nossa defesa em seu julgamento e, diante da decisão desfavorável e da grave conseqüência que a mesma contém (suspensão do fundo partidário), estamos preparando um recurso para o TSE.
Durante a reunião avaliamos a melhor forma jurídica de encaminhar o recurso. Esse recurso evita a suspensão do fundo partidário, pois a lei somente admite tal medida após o trânsito em julgado (fim do processo).O Recurso é importante também no aspecto político, pois ele ao mesmo tempo afirma a lisura das nossas contas e denuncia critérios de julgamento que se distancia da verdade real, enquanto todas as corrupções existentes nos partidos da ordem continuam impunes.
Esclarecemos ainda que o Alberto Canuto está ajudando na parte jurídica. O prazo para entrarmos com recurso somente começará a correr após a publicação do acórdão. Decidimos pedir o acompanhamento e a ajuda do advogado do PSOL em Brasília. Avalio que temos boas chances de reverter essa decisão ...”(Nota Elaborada pelo Dr. Horácio Neto)
Embora esse julgamento se refira ao período inicial do partido , (relativa ao exercício 2005), é dever de todos o mais incisivo zelo pelo ordenamento das Finanças Partidária , concomitantemente, pretendemos desenvolver uma nova cultura de auto-sustentação da luta com a contribuição militante tão necessária para as finanças e o fortalecimento do vínculo político-ideológico de nosso Partido.
Saudações Socialistas ,
Aldo Santos
Tesoureiro Estadual do Psol .
(23/10//09)

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Dinâmica do Seminário de finanças

Secretaria de Finanças realiza seminário dia 17 de outubro
A Secretaria de Finanças do PSOL/SP realizará no dia 17 de outubro, a partir das 9h, um seminário para debater uma política estadual de finanças para o partido, bem como, instituirmos uma nova cultura de cotização dos filiados às instâncias e o respectivo repasse á tesou raria Estadual.
A programação do Seminário segue abaixo:
// Das 9 às 9:30- Abertura pelo presidente e saudações políticas;
// Das 9:30 às 10- Exposição do Tesoureiro Nacional, Francisvaldo Mendes, sobre as resoluções aprovadas no 2º Congresso e sua implementação;
//Das 10 às 10:30- Situação das finanças do Partido em nível Estadual e a Formalização do ato jurídico/Financeiro (Aldo Santos e Horacio Neto);
//Das 10:30 às 11:30-Palavra aberta aos diretórios e núcleos sobre a situação financeira nos municípios .
//Das 12h às 13h: Almoço.
//Das 13h às 17h: Plenária aberta de avaliação e propostas.
Obs: Os membros designados pelos diretórios/núcleos devem estar em dia financeiramente com os respectivos diretórios municipais, núcleos e ou direção estadual.
Haverá também um espaço para informes de interesses coletivos .
Obs : Favor enviar propostas de finanças por escrito até dia 15/10/09, no email da Tesouraria Estadual (tesouraria@psolsp.org.br).
Saudações socialistas,
Aldo Santos
Secretário de Finanças