domingo, 1 de novembro de 2009

CIRCULAR DE COBRANÇA




Circular nº2/2009 de 31/10/09

Da Tesouraria Estadual.
Para: Diretórios municipais;
Comissões provisórias;
Núcleos do Partido;
Parlamentares;
Assessores Parlamentares;
Membros do Diretório Estadual.

A resolução abaixo já entrou em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Diretório Estadual, e aguardamos que as instâncias e dirigentes acima citados entendam que a contribuição financeira também é um ato profundamente político e revolucionário.Portanto, façam seus acertos junto a tesouraria estadual.
A partir da próxima circular vamos relacionar quem está contribuindo, com a construção efetiva do Partido.
Sema mais,
Atenciosamente,
Aldo Santos
Tesoureiro Estadual.
Maiores informações visite o nosso blog.http://tesourariadopsolestadual.blogspot..com/



Diretório Estadual aprova resoluções do 1º Seminário de Finanças do Psol -SP.
Seminário realizado em 17/10/2009.
1-Fortalecer as instâncias partidárias financeiramenteArt. Os recursos do Fundo Partidário serão aplicados nas seguintes atividades:a) manutenção das sedes e serviços do Partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, este último até o limite máximo de 20% do total recebido;b) propaganda doutrinária e política;c) filiação e campanhas eleitorais;2-Fundação Lauro Camposd) Manutenção de Fundação Lauro Campos, sendo esta aplicação de no mínimo 20% do total recebido.Descontados os 20% dos recursos contemplados no artigo anterior, letra d, o demais recursos serão divididos da seguinte forma:a) 50% serão destinados à instância nacional de direção;b) 50% serão destinados às instâncias estaduais de direção.Parágrafo primeiro – Os recursos previstos na letra b deste artigo serão distribuídos da seguinte forma:a) 20% serão divididos em partes iguais para todos os Estados e Distrito Federal, sempre que tenham seus órgãos legalmente constituídos na forma deste Estatuto;b) 80% do montante destinado às instâncias estaduais de direção, divididos em partes proporcionais ao número de filiados reunidos ou representados quando da realização do último Encontro Estadual.Parágrafo segundo – Só serão repassados os recursos do Fundo Partidário às instâncias de direção que estiverem quites com as demais obrigações estatutárias relativas às finanças, de acordo com as normas estabelecidas pelo Diretório Nacional, observada a legislação partidária e eleitoralParágrafo terceiro – Eventuais débitos junto às instâncias superiores responsáveis pelos repasses poderão ser abatidos do repasse do fundo partidário.Parágrafo quarto – Exceto nos casos de abatimento de dívidas ou de acordos previamente formalizados e firmados pelas partes, a retenção do repasse dos recursos do Fundo Partidário pela instância superior constitui-se em apropriação indébita, passível de punição de acordo com as normas estabelecidas pelo Diretório Nacional.3-Cotas destinadas às instâncias estaduaisArt. O repasse das cotas destinadas às instâncias estaduais, a que se refere o artigo anterior, será efetuado pelo Diretório Nacional, mediante depósito em conta bancária do Partido em cada estado, até 5 (cinco) dias úteis após a data do depósito efetuado pelo Tribunal Superior Eleitoral à instância nacional.4-Fundo Partidário às instâncias municipaisArt. As instâncias estaduais deverão adotar critérios de distribuição de parcelas de suas cotas do Fundo Partidário às instâncias municipais, até o montante de 50% dos valores recebidos.Parágrafo primeiro – Os critérios a que se refere este artigo não poderão ser alterados no decorrer do ano de sua aprovação.Parágrafo segundo – Cópia da decisão que aprovou os critérios previstos neste artigo deverá ser encaminhada às respectivas Secretarias de Finanças municipais e nacional.Art. Os recursos oriundos da contribuição dos filiados serão repartidos da seguinte forma:a – 20% para a direção nacional;b – 30% para a direção estadual;c – 50% para a direção municipal.Parágrafo primeiro – Caso não esteja constituída direção municipal, os recursos correspondentes serão destinados a direção imediatamente superior.Art. A contribuição financeira dos filiados detentores de mandatos eletivos serão destinadas a instância correspondente a esfera político-administrativa correspondente.5-Contribuição militanteArt. Somente participam dos Encontros, em qualquer nível, os delegados que estiverem em dia com sua respectiva contribuição financeira, de acordo com a normas deste Estatuto.Parágrafo único: Nos encontros estaduais e nacionais somente serão credenciados os delegados dos municípios ou estados cujas instâncias correspondentes estejam em dia com suas contribuições junto às instâncias superiores.Art. O Diretório Nacional discutirá e deliberará sobre a estruturação de uma política de contribuição financeira de militantes e filiados, inclusive no que diz respeito à progressividade desta contribuição, respeitando o disposto atualmente no estatuto do PSOL, com vistas a estabelecer uma política de finanças para o partido.6-Ocupantes de cargos de confiança, assessoresArt. Os filiados ocupantes de cargos de confiança, assessores dos detentores de mandatos executivos, mesas legislativas e lideranças de Bancadas e de parlamentares, que não sejam funcionários públicos efetivos, deverão efetuar uma contribuição financeira mensal, conforme tabela abaixo:I – de zero a 3 (três) salários mínimos, no valor correspondente à aquisição da Carteira Nacional de Militante, estipulado pela Secretaria Nacional de Finanças;II – acima de 3 (três) e até 6 (seis) salários mínimos, no valor correspondente a 1% (um por cento) do salário líquido mensal do filiado;III – acima de 6 (seis) salários mínimos, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do salário líquido mensal do filiado;Parágrafo único: Os filiados funcionários efetivos ocupantes de cargos de confiança deverão efetuar sua respectiva contribuição financeira mensal, calculada com base em seu salário normal, e, ainda, com base na diferença salarial decorrente de sua nomeação, obedecidos, respectivamente, os percentuais previstos no artigo anterior deste Estatuto.7-Cargos executivos ou parlamentaresArt. Filiados ocupantes de cargos executivos ou parlamentares deverão efetuar uma contribuição mensal ao Partido, correspondente a 20% (vinte por cento) do total líquido da respectiva remuneração mensal. (trecho em negrito para discussão no I Diretório Nacional)Parágrafo primeiro – Entende-se como remuneração mensal, ou vencimentos, a parte fixa, menos Imposto de Renda, pensão alimentícia e descontos previdenciários; parte variável, se houver, diárias por sessões extras, 13º salário, ajuda de custo ou extras de qualquer natureza que não contrariem os princípios partidários.Parágrafo segundo – Quando não houver decisão judicial sobre os valores da pensão a que se refere o parágrafo anterior, encaminhada diretamente ao departamento de pessoal da instância, o acordo entre as partes deverá ser encaminhado formalmente ao Partido.Parágrafo terceiro – No caso de parlamentar mulher que não receba pensão alimentícia, caberá agregar aos descontos um redutor de 20%.Parágrafo quarto – O detentor de cargo ou função no Executivo ou Legislativo deverá autorizar o departamento financeiro da fonte pagadora a fornecer todas as informações ao Partido, bem como fornecer à tesouraria do Partido cópia dos contracheques e cópia de leis ou decretos referentes à sua remuneração.8-Débito automático em conta correnteParágrafo quinto – A contribuição financeira deve ser feita obrigatoriamente através de débito automático em conta corrente ou em consignação à Secretaria de Finanças da instância correspondente, mediante autorizações escritas:I – uma dirigida à Câmara de Vereadores, à Prefeitura, à Assembléia Legislativa, à Câmara dos Deputados e Senado Federal, para que o Partido tenha acesso à respectiva folha de pagamento;II – outra dirigida à instituição bancária para débito em conta e imediata transferência à conta-corrente do Partido.9-O descumprimento do dispostoParágrafo sexto – O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o filiado parlamentar inadimplente às seguintes medidas disciplinares: suspensão do direito de voto e das atividades partidárias; desligamento temporário de sua bancada com substituição pelo suplente do Partido; suspensão ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção na respectiva Casa Legislativa; negativa de legenda para disputa de cargo eletivo, ou ainda à penalidade de expulsão, quando se tratar de infrator reincidente reiterado.Art. As contribuições previstas no artigo anterior serão destinadas ao Diretório Nacional, quando pagas por parlamentares federais; aos diretórios estaduais, quando pagas por deputados estaduais e aos diretórios municipais, quando pagas por vereadores.Parágrafo Único – Onde não houver órgão partidário constituído, a contribuição será destinada ao órgão imediatamente superior.Plano de AçãoObs: Além das resoluções acima aprovadas no 2º Congresso Nacional do Partido, esse Seminário apreciará e aprovará as seguintes orientações e plano de ação:1-Desenvolver uma cultura de auto-sustentação da luta pelos próprios trabalhadores, cotizando junto às instâncias partidárias conforme determina as resoluções aprovadas;2-Desenvolver permanentemente campanhas financeiras para potencializar a atuação do Diretório Estadual, bem como partilhar com os diretórios municipais e ou núcleos do partido o resultado da ação coletiva;3-Realizar atividades para captação de recursos, como venda de botons, camisetas, livros, e símbolos que identifique o partido, previamente aprovado pelas instâncias partidárias;4-Desenvolver a solidariedade para com os companheiros que ainda estão com dificuldades financeiras decorrentes de atividades política/Eleitoral;5-Criar condições para que os diretórios municipais possam viabilizar políticas de natureza financeira, incentivando e dando mais vida ao partido, que deve funcionar permanentemente;6-Elaborar cartilha financeira para que possam entender as relações legais e as implicações decorrentes das nossas ações relativas às ações e níveis de finanças no Estado;7-Estabelecer uma cota mínima emergencial de contribuição dos Diretórios Municipais ou Núcleos, para com a Secretaria de Finanças Estadual, na seguinte proporção:a)-Até 20 Filiados, pagar 10 reais mensais a tesouraria Estadual.b)-De 20 a 50 filiados, pagar 25 reais mensais com a tesouraria Estadual;c)-De 50 a 150 filiados, pagar 70 reais mensais junto a tesouraria Estadual;d)-De 150 a 500 filiados, pagar 100 reais mensais junto a tesouraria Estadual;e)-De 500 a 1000 filiados, pagar 150 reais mensais junto a tesouraria Estadual;f)-De 1000 à 2000, pagar 200 reais mensais junto a tesouraria Estadual.g)- Acima de 2000, pagar 250 reais mensais junto a tesouraria Estadual;8-Com o aumento da arrecadação, fazer investimento na luta, junto as Secretarias, Setoriais, e estabelecer um plano de expansão e ação regional para liberar e facilitar fluentemente o partido nas respectivas regiões.9-Reafirmar no Partido o Princípio de que os mandatos Contribuem significativamente para a sua sustentação;10-Desenvolver uma cultura financeira, onde de forma recíproca todos viabilizem o projeto partidário em curso, onde a existência e o reconhecimento das instâncias se dê pelo cumprimento da ampla democracia no debate, e, total responsabilidade e acatamento no cumprimento do que foi debatido e aprovado.11-Praticar uma gestão transparente, com a prestação de contas junto aos filiados, através de um blog da finança;12-Estabelecer a contribuição financeira dos dirigentes partidários na instância em que participa, fixando para o Diretório Estadual, uma contribuição de no mínimo 20 reais mensais, ressalvadas as exceções estatutárias.

Saudações Socialistas,
Tesouraria
Aldo Santos
2º Tesouraria
Horácio Neto
Resoluções aprovadas na Reunião do Diretório Estadual do Psol em 18/10/09.