domingo, 20 de dezembro de 2009

APLICAÇÃO DO FUNDO PARTIDÁRIO

APLICAÇÃO DO FUNDO PARTIDARIO
DEPESA

DESPESA COM MANUTENÇÃO DA SEDE – INCLUIDO PAGAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO OU PAGAMENTO DE PESSOAL A QUALQUER NATUREZA/TITULO – NO LIMITE MAXIMO DE 50% DO RECURDO RECEBIDO
(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).


Art. 44. DA LEI 9096/1995 Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado neste último caso o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total recebido;
(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
II - na propaganda doutrinária e política;
III - no alistamento e campanhas eleitorais;
IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.
V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.
§ 2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.
§ 3º Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
(Parágrafo incluído pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)
§ 4o Não se incluem no cômputo do percentual previsto no inciso I deste artigo encargos e tributos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 5o O partido que não cumprir o disposto no inciso V do caput deste artigo deverá, no ano subsequente, acrescer o percentual de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do Fundo Partidário para essa destinação, ficando impedido de utilizá-lo para finalidade diversa. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA

FINANÇAS


ABERTURA DE CONTA BANCARIA

Os Diretórios tem que efetuar a abertura da conta corrente em banco, preferencialmente no banco do Brasil, podendo ser aberto em outro Banco (podendo optar pela Nossa Caixa e Caixa Econômica Federal), não que os outros banco não possa ser aberto a conta corrente, mas por orientação do Justiça Eleitoral deve-se ser aberto nestes bancos.


DESPESA

Toda despesa tem que ser discriminada e em nome da agremiação partidária.

Despesa com pessoa Jurídica (CNPJ), toda compra ou prestação de serviço que seja efetuada com Pessoa Jurídica tem por obrigatoriedade ser nota fiscal, para obedecer a legislação eleitoral vigente.

Despesa com pessoa física (CPF), toda prestação de serviço deve ser efeito recibo com todos os dados da pessoa (prestador de serviço) CPF, RG e endereço completo, para obedecer a legislação eleitoral vigente.


CONTRIBUIÇÃO
ARRECADAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO

Toda contribuição ou arrecadação de recursos deve ser registrado via recibo contendo todos os dados do doador ou seja de quem esta fazendo a contribuição, lembrando deve conter no recibo CPF, RG E ENDEREÇO COMPLETO DO DOADOR, seja o doador pessoa física ou pessoa jurídica.


DIRETORIO QUE NÃO TEM CNPJ
DIRETORO QUE NÃO TEM CONTA CORRENTE ABERTA

Todos os diretório receberam entre os meses de outubro e dezembro de 2008 o documento de socilitação de CNPJ (DBE), mas reconhecendo que o ano de 2008 foi ano eleitoral e os responsáveis dos diretórios estavam pensando nas eleições, deixaram este assunto em ultimo plano, sendo assim os diretório que não possuem contador ou condições de providenciar o CNPJ deveram entrar em contato como Contador (7104-5390), sendo ainda que as certidões que foram emitidas no ano de 2008 estão vencidas e já foram providenciadas novas certidões, que segundo informações deveram estar disponíveis no fim do mês.



RICARDO DONIZETE DE FARIA
CONTADOR
(11) 7104-5390