domingo, 20 de dezembro de 2009

ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA

FINANÇAS


ABERTURA DE CONTA BANCARIA

Os Diretórios tem que efetuar a abertura da conta corrente em banco, preferencialmente no banco do Brasil, podendo ser aberto em outro Banco (podendo optar pela Nossa Caixa e Caixa Econômica Federal), não que os outros banco não possa ser aberto a conta corrente, mas por orientação do Justiça Eleitoral deve-se ser aberto nestes bancos.


DESPESA

Toda despesa tem que ser discriminada e em nome da agremiação partidária.

Despesa com pessoa Jurídica (CNPJ), toda compra ou prestação de serviço que seja efetuada com Pessoa Jurídica tem por obrigatoriedade ser nota fiscal, para obedecer a legislação eleitoral vigente.

Despesa com pessoa física (CPF), toda prestação de serviço deve ser efeito recibo com todos os dados da pessoa (prestador de serviço) CPF, RG e endereço completo, para obedecer a legislação eleitoral vigente.


CONTRIBUIÇÃO
ARRECADAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO

Toda contribuição ou arrecadação de recursos deve ser registrado via recibo contendo todos os dados do doador ou seja de quem esta fazendo a contribuição, lembrando deve conter no recibo CPF, RG E ENDEREÇO COMPLETO DO DOADOR, seja o doador pessoa física ou pessoa jurídica.


DIRETORIO QUE NÃO TEM CNPJ
DIRETORO QUE NÃO TEM CONTA CORRENTE ABERTA

Todos os diretório receberam entre os meses de outubro e dezembro de 2008 o documento de socilitação de CNPJ (DBE), mas reconhecendo que o ano de 2008 foi ano eleitoral e os responsáveis dos diretórios estavam pensando nas eleições, deixaram este assunto em ultimo plano, sendo assim os diretório que não possuem contador ou condições de providenciar o CNPJ deveram entrar em contato como Contador (7104-5390), sendo ainda que as certidões que foram emitidas no ano de 2008 estão vencidas e já foram providenciadas novas certidões, que segundo informações deveram estar disponíveis no fim do mês.



RICARDO DONIZETE DE FARIA
CONTADOR
(11) 7104-5390

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